UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – Em até seis meses, deve ser definido se Carlos Henrique Gomes Fortunato, de 25 anos, denunciado como suposto autor da morte de Sophia Lauren Lopes, de 6 meses, vai ou não a júri popular. O jovem, que era padrasto da vítima, está preso desde o dia em que a menina foi assassinada, em 12 de março, depois de ser estuprada e torturada por mais de três horas.
Fortunato foi indiciado pelos crimes de estupro e homicídio triplamente qualificado por motivação fútil, emprego de tortura e que impossibilitou a defesa da vítima. A mãe da criança também responderá pelos mesmos crimes, mas por omissão. Eles foram indiciados em conjunto, mas tiveram os processos separados. A mãe da bebê responde em liberdade.
O juiz que julgará o caso na fase de instrução é Dimas Borges de Paula. Ele ainda não fez a citação de Carlos Fortunato, mas recebeu a denúncia do Ministério Público.
Após a citação de Fortunato, ele terá 10 dias para apresentar um defensor, os argumentos e testemunhas de defesa. Em seguida, ocorre a fase de instrução.
O advogado de Fortunato, Marco Aurélio Rodrigues da Cruz, afirmou que está estudando o caso e que aguarda o parecer do MP para apresentar a defesa. “Não creio que ele vá a julgamento ainda neste ano. Já demos os primeiros passos e ainda aguardamos o parecer do promotor de Justiça e a conclusão do juiz para deliberar pela audiência de instrução e dar andamento ao procedimento de julgamento”, afirmou Cruz.
A reportagem tentou contatar a família do suspeito que afirmou que só se pronunciará a respeito do caso por meio do advogado. A reportagem do jornal também tentou contatar a mãe da vítima, Fernanda Lopes, de 21 anos, mas ela não respondeu às ligações. A pena para os crimes aos quais o casal foi denunciado pode chegar a 30 anos de prisão .
Fases do processo
- Réu citado para apresentar a defesa, em 10 dias deve apresentar argumentos e testemunhas de defesa;
- Marca-se a audiência de instrução, onde são ouvidas as testemunhas de acusação, as de defesa e é feito o interrogatório do réu;
- Abre-se vista para o MP ou advogado auxiliar de acusação para alegações de acusação;
- Abre-se vista para a defesa para alegações de defesa;
- Juiz analisa podendo proceder pela absolvição sumária (não vai a júri e é absolvido); impronuncia (materialidade insuficiente, não vai a júri, porém nesse caso o inquérito pode ser reaberto com novas provas; pronúncia (juiz entende que há indícios de autoria e prova da materialidade, sendo o réu levado a júri popular; neste caso cabem recursos);
- No júri, os jurados decidem pela culpa ou inocência em cada um dos crimes cometidos;
- Juiz aplica a pena nos critérios técnicos amparados na lei.
Correio de Uberlândia